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Capa Mineração

Bahia no Top 3 da mineração: R$4,5 milhões em royalties e liderança de Jacobina

Estado é o 3º que mais recebeu royalties em janeiro; municípios concentram arrecadação e precisam investir com foco em diversificação econômica

INDÚSTRIA NEWS por INDÚSTRIA NEWS
13/02/2026
em Mineração
Tempo de Leitura: 3 minutos
A A
Reforma tributária prejudica setor mineral

Royalties da mineração injetam mais de R$ 546 milhões em estados e municípios produtores

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta sexta-feira (13) mais de R$546 milhões em Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração referentes à arrecadação de janeiro. Do total, cerca de R$110 milhões foram destinados aos Estados e ao Distrito Federal, e R$437 milhões aos municípios produtores.

No ranking nacional, a Bahia aparece em terceiro lugar entre os estados que mais receberam recursos, atrás de Minas Gerais e Pará. O estado baiano ficou com R$ 4.588.887,64  –  valor bem inferior aos mais de R$46 milhões repassados a cada um dos dois líderes.

Se, por um lado, o volume estadual é modesto no comparativo nacional, por outro, a distribuição municipal revela a força da mineração em polos específicos da Bahia.

Os dez municípios baianos que mais receberam CFEM em janeiro 

  • 1º Jacobina – R$ 4.298.359,80
  • 2º Itagibá – R$ 3.132.488,53
  • 3º Jaguarari – R$ 2.704.844,61
  • 4º Juazeiro – R$ 1.440.129,70
  • 5º Santaluz – R$ 1.264.743,13
  • 6º Barrocas – R$ 1.159.745,37
  • 7º Brumado – R$ 645.548,24
  • 8º Maracás – R$ 597.248,86
  • 9º Sento Sé – R$ 512.031,34
  • 10º Andorinha – R$ 509.580,72

Jacobina lidera com folga e confirma seu protagonismo na mineração baiana, seguida por Itagibá e Jaguarari –  municípios cuja arrecadação mineral já exerce impacto relevante na estrutura fiscal local.

A CFEM funciona como uma compensação paga pelas empresas pela exploração de recursos minerais. Na prática, trata-se de uma receita estratégica para cidades de base extrativa, com potencial para financiar infraestrutura, educação e projetos estruturantes. Mas o uso não é livre.

O que é permitido e o que é proibido com recursos da CFEM

A legislação impõe regras claras para garantir transparência e finalidade pública.

É proibido:

  • Utilizar recursos para pagamento de dívidas (exceto com a União ou seus órgãos);
  • Pagar despesas fixas com pessoal.

Exceção:

  • É permitido o pagamento de despesas com educação, incluindo salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Destinação obrigatória:

  • Pelo menos 20% dos recursos devem ser aplicados em:

  • diversificação da economia;

  • desenvolvimento da mineração sustentável;

  • pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, estados e municípios são obrigados a publicar anualmente a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Para a Bahia, o desafio vai além de arrecadar. A agenda estratégica envolve transformar a renda mineral em vetor de diversificação econômica, reduzindo dependências e ampliando cadeias produtivas locais. A CFEM pode ser alavanca de desenvolvimento –  desde que não se perca na rotina orçamentária.


Leia também: O que o boom das motos revela sobre a Bahia

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Tags: Agência Nacional de MineraçãoANMBahiaCfemItagibáJacobinaJuazeiroMaracásMinas GeraismineraçãoPará
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