A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta sexta-feira (13) mais de R$546 milhões em Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração referentes à arrecadação de janeiro. Do total, cerca de R$110 milhões foram destinados aos Estados e ao Distrito Federal, e R$437 milhões aos municípios produtores.
No ranking nacional, a Bahia aparece em terceiro lugar entre os estados que mais receberam recursos, atrás de Minas Gerais e Pará. O estado baiano ficou com R$ 4.588.887,64 – valor bem inferior aos mais de R$46 milhões repassados a cada um dos dois líderes.
Se, por um lado, o volume estadual é modesto no comparativo nacional, por outro, a distribuição municipal revela a força da mineração em polos específicos da Bahia.
Os dez municípios baianos que mais receberam CFEM em janeiro
- 1º Jacobina – R$ 4.298.359,80
- 2º Itagibá – R$ 3.132.488,53
- 3º Jaguarari – R$ 2.704.844,61
- 4º Juazeiro – R$ 1.440.129,70
- 5º Santaluz – R$ 1.264.743,13
- 6º Barrocas – R$ 1.159.745,37
- 7º Brumado – R$ 645.548,24
- 8º Maracás – R$ 597.248,86
- 9º Sento Sé – R$ 512.031,34
- 10º Andorinha – R$ 509.580,72
Jacobina lidera com folga e confirma seu protagonismo na mineração baiana, seguida por Itagibá e Jaguarari – municípios cuja arrecadação mineral já exerce impacto relevante na estrutura fiscal local.
A CFEM funciona como uma compensação paga pelas empresas pela exploração de recursos minerais. Na prática, trata-se de uma receita estratégica para cidades de base extrativa, com potencial para financiar infraestrutura, educação e projetos estruturantes. Mas o uso não é livre.
O que é permitido e o que é proibido com recursos da CFEM
A legislação impõe regras claras para garantir transparência e finalidade pública.
É proibido:
- Utilizar recursos para pagamento de dívidas (exceto com a União ou seus órgãos);
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Pagar despesas fixas com pessoal.
Exceção:
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É permitido o pagamento de despesas com educação, incluindo salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
Destinação obrigatória:
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Pelo menos 20% dos recursos devem ser aplicados em:
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diversificação da economia;
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desenvolvimento da mineração sustentável;
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pesquisa científica e tecnológica.
Além disso, estados e municípios são obrigados a publicar anualmente a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
Para a Bahia, o desafio vai além de arrecadar. A agenda estratégica envolve transformar a renda mineral em vetor de diversificação econômica, reduzindo dependências e ampliando cadeias produtivas locais. A CFEM pode ser alavanca de desenvolvimento – desde que não se perca na rotina orçamentária.
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