A Alfândega da Receita Federal em Santos (SP) interceptou uma série de tentativas de exportações irregulares de minério de quartzo. Em seu trabalho de monitoramento constante das cargas de importação, exportação e trânsito aduaneiro no complexo portuário santista, foram selecionados, bloqueados e apreendidos 25 contêineres contendo 670 toneladas de minério de quartzo, que seria exportado em suas diversas formas, incluindo cristais brutos, quartzo rosa e fumê.
O quartzo de alta pureza transformou-se em um mineral crítico e de grande valor estratégico em virtude de suas propriedades físicas e químicas, o que o torna essencial para indústrias de alta tecnologia ligadas às áreas de eletrônica, energia, comunicação, iluminação, semicondutores, instrumentos ópticos de precisão, utensílios médicos, aeroespacial, vidros especiais, entre outras.
A empresa exportadora não apresentou nenhuma documentação comprobatória da origem lícita dos minérios. Faltaram licenças de operação ambiental, guias de utilização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) relacionados ao transporte da lavra até o local de embarque.
Subfaturamento
A investigação revelou subfaturamento nos valores declarados, aproximadamente R$1,45 por quilograma, valor muito inferior aos praticados no mercado internacional. Esse artifício fraudulento permitiria a transferência de riqueza mineral brasileira a preços irrisórios, enquanto o País perderia bilhões de reais em receitas.
Infrações graves e sanções previstas
A tentativa de exportação configura múltiplas infrações graves. Os recursos minerais são bens da União conforme o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, e sua exploração requer autorização dos órgãos competentes. A conduta caracteriza crime de usurpação mineral, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, com pena de detenção de um a cinco anos e multa. A empresa está sujeita à pena de perdimento das mercadorias (artigo 691 do Decreto nº 6.759/09) e multa prevista no artigo 718 do mesmo decreto.
Ao impedir a comercialização internacional de recursos extraídos de forma irregular, a fiscalização aduaneira enfraquece toda a cadeia do garimpo ilegal, responsável por graves impactos como o desmatamento, o assoreamento de rios e a destruição de habitats naturais.
Dessa forma, a Receita Federal não apenas inviabiliza o lucro de organizações criminosas que se financiam com a degradação ambiental, mas também protege o patrimônio mineral da União, os recursos hídricos, a biodiversidade e as populações tradicionais afetadas pela mineração predatória.
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