O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou nesta quinta-feira, 30 de julho, a possibilidade de acesso ao valor total de R$8 bilhões do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), vinculado ao Ministério de Portos e Aeroportos, para quatro companhias aéreas que fazem o transporte doméstico no Brasil: Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Ata Aerotáxi Abaeté, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines Brasil. Este crédito poderá ser utilizado pelas empresas aéreas até dezembro de 2026.
A linha de capital de giro visa apoiar os prestadores de serviços de transporte aéreo regular doméstico impactados pelo aumento dos custos de aquisição de combustível de aviação por meio da oferta de capital de giro para manutenção da sua sustentabilidade financeira. O custo do combustível de aviação quase dobrou entre abril e maio deste ano, decorrente da escalada do conflito no Oriente Médio.
O financiamento tem taxa de juros fixa de 4% a.a. definida pelo Comitê Gestor do FNAC (CGFNAC). O prazo dos financiamentos é de até 60 meses.
“Os recursos vão apoiar as empresas que desempenham papel importante para a economia, contribuindo para a continuidade das operações e da oferta de transporte aéreo à população, para a manutenção de empregos e para mitigação da redução na malha ou descontinuidade de rotas. São companhias que já foram fortemente impactadas pelos efeitos da pandemia e que agora enfrentam o aumento de custo no combustível de aviação devido à guerra no Oriente Médio”, explica o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé França, pontuou que o financiamento contribui para a sustentabilidade financeira das companhias. “A aviação civil é uma necessidade do Brasil, pelo tamanho do país, pelo número de cidades, pelo número de habitantes”, acrescentou. Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Juliano Noman, a disponibilização dos recursos faz jus ao papel que o setor exerce na economia. “A aviação integra o país, gera emprego e ajuda o turismo a bater recorde. Cada novo destino nacional e internacional volta em turismo, PIB, desenvolvimento e emprego”.
Histórico
O uso do FNAC para apoio financeiro às empresas aéreas foi autorizado pela Lei nº 14.978, de 18/09/2024, diante da necessidade de serem criados instrumentos de financiamento para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor de aviação civil, que já sofria impactos desde pandemia de Covid. A Medida Provisória nº 1.349, de 07/04/2026, estabeleceu as normas para a concessão de empréstimos para capital de giro, com o objetivo de mitigar os efeitos de choques recentes sobre os custos operacionais do setor, especialmente aqueles relacionados à elevação dos preços de combustíveis.
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