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Capa Mineração

Veja o que muda com a aprovação da Política Nacional de Minerais Críticos

Projeto aprovado fortalece produção nacional, cria garantias para investimentos e estimula processamento no país

INDÚSTRIA NEWS por INDÚSTRIA NEWS
07/05/2026
em Mineração
Tempo de Leitura: 6 minutos
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terras raras

Brasil quer deixar de exportar minério bruto e mira cadeia global de tecnologia

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A  Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação realizados no país. Esses minerais são considerados cruciais na produção de tecnologias como smartphones, carros elétricos e sistemas militares. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Silva (União-MG) e outros, o Projeto de Lei 2780/24 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Entre outras medidas, o texto cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte de R2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades vinculados à produção de minerais críticos e estratégi$cos. Também está previsto um programa específico para incentivar o beneficiamento e a transformação de minerais críticos e estratégicos no próprio país, com incentivos federais de R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.

O fundo a ser criado somente poderá apoiar projetos considerados prioritários no âmbito da política nacional do setor. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também criado pelo projeto e que decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Arnaldo Jardim afirmou que a indústria de minerais críticos e estratégicos no Brasil representa uma janela de oportunidades para o desenvolvimento do país e gerará uma economia circular desses insumos. “Firmará o país como grande produtor de óxidos de terras raras, estimulará a reciclagem através da mineração urbana e tornará nossa indústria de transformação mais competitiva”, disse.

Jardim chamou de “mineração urbana” a reciclagem e recuperação de minerais críticos presente em resíduos eletroeletrônicos, baterias, veículos em fim de vida, entulho de construção e aterros.

“Temos instrumentos modernos com abundante uso de minerais críticos, como nossos celulares e computadores. Ter uma política de recuperar esses minerais é tão importante quanto ter de extração”, afirmou.

Exportador

O relator afirmou que o Brasil não pode ser mero exportador de commodities minerais, deve ter estratégia, política de agregar valor, e usar esse benefício geológico como instrumento de desenvolvimento.

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco ou pode vir a estar em risco de abastecimento devido a limitações na cadeia de suprimento, cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles com importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superavit da balança comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

O autor do projeto, deputado Zé Silva, afirmou que o texto busca proteger as riquezas do Brasil, mas não confundir a soberania brasileira com a criação de um monopólio. “Não abrir mão de que os investimentos tenham a presença firme do Estado, mas sem ser o Estado gigantesco de achar que precisa fazer tudo”, explicou.

Fundo garantidor

Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) será administrado por instituição federal e terá patrimônio totalmente separado dessa instituição, respondendo por todas as garantias sem aval adicional do poder público.

Além do dinheiro da União, o Fgam poderá contar com recursos aportados voluntariamente por estados, municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais.

Os recursos poderão ser integralizados na forma de dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários.

Também serão fonte de recursos do fundo os bônus de assinatura, um valor fixo devido à União pelo contratado que vencer leilão de área outorgada para exploração desses minerais.

Garantia e riscos

A partir da política de investimento definida no estatuto do fundo, aprovado pelo comitê gestor, os recursos poderão servir para concessão de garantias na cobertura de risco de crédito ou para bancar instrumentos de mitigação de riscos, como hedge de preços, liquidez ou performance contratual.

Essas formas de atuação deverão observar o perfil de risco e o retorno estabelecido na política de investimentos. Adicionalmente, o Fgam poderá atuar de forma complementar ou em coinvestimento com instituições financeiras públicas ou privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais ou agências de desenvolvimento.

Será autorizado ainda a adquirir direitos de participação ou de remuneração derivados da aplicação dos recursos por essas modalidades.

O estatuto definirá detalhes como:

  • procedimentos para seleção e os critérios de elegibilidade às garantias com recursos do fundo;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza para alcançar suas finalidades;
  • contrapartidas exigidas para acesso aos recursos do fundo;
  • forma de remuneração da instituição administradora.

Todas as receitas obtidas pelo fundo serão isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observada previsão na Lei Orçamentária.

Dinheiro das empresas

Por seis anos a partir de regulamentação, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao Fgam.

Outros 0,3% dessa receita deverão ser direcionados pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais.

Depois desses seis anos, a soma dos dois percentuais (0,5%) deverá ser destinada aos projetos. No entanto, todos os recursos direcionáveis a projetos poderão ser considerados cumpridos se o dinheiro for colocado no Fgam ou em fundo privado com finalidade de incentivar pesquisa na área, segundo regulamento posterior. O texto não especifica, entretanto, como funcionaria esse fundo privado ou regras de uso dos recursos.

O conselho nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão colocar no Fgam para ter acesso a seus recursos.

Cadastro nacional

Todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional (CNPMCE). Além disso, precisarão ser habilitados pelo conselho.

O cadastro unificará informações enviadas por todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais competentes sobre projetos implementados no país.

Farão parte do cadastro:

  • os projetos com relatório final de pesquisa que identifiquem a presença de minerais críticos e estratégicos no depósito mineral; e
  • os empreendimentos de minerais críticos e estratégicos presentes em áreas estratégicas definidas por ato do Poder Executivo.

Leilões

As áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. Área desonerada é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

As áreas desoneradas devem ser submetidas a leilão pela ANM no prazo máximo de dois anos. Depois desse tempo, a substância mineral extraível na área deve seguir os termos do Código de Mineração para o regime de aproveitamento aplicável (concessão e autorização), inclusive com aplicação do direito de prioridade previsto no código.

Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), a agência fixará um preço mínimo para as áreas.

Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos, excluído o tempo entre o pedido de funcionamento e a emissão da licença de operação. Depois dos dez anos, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto por caducidade.


Leia também: Braskem será a 1ª companhia química do País a receber o Selo Verde no Brasil

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tags: Agência Nacional de MineraçãoANMCâmara dos Deputadoscarros elétricosmineraisSenadosmartphones
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