A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu, nesta terça-feira, 24 de junho, pela cassação do Certificado de Operador Aéreo (COA) da Passaredo Transportes Aéreos, principal empresa do grupo Voepass, após identificar falhas graves e persistentes no Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC) da companhia. Não cabem mais recursos à decisão, que incluiu aplicação de sanções pecuniárias no valor total de R$570,4 mil.
A cassação ocorre após a realização de operação assistida que teve início após o acidente aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP), e suspensão das operações da empresa em 11 de março de 2025.
No curso da operação assistida, a Anac verificou falhas na execução de itens de inspeção obrigatória de manutenção, que não foram detectadas nem corrigidas pelos controles internos da empresa — um indício de que o sistema de supervisão da companhia havia se degradado, comprometendo sua capacidade de atuar preventivamente.
“Nesse contexto, destaca-se que há alguns serviços de manutenção em aeronaves de alta relevância que, se não forem realizados de maneira adequada, podem gerar problemas graves, como falhas e defeitos. Por essa razão, as regras da aviação exigem que esses procedimentos sejam classificados como itens de inspeção obrigatória. Nesses casos, depois de realizada a tarefa de manutenção, ela precisa ser conferida por um segundo profissional habilitado que não tenha participado da realização do serviço. A revisão serve justamente para se ter a certeza de que tudo foi feito corretamente”, disse a Anac, em nota.
Barreira
Esse requisito procedimental na manutenção de aeronaves cria uma barreira de segurança redundante, ou seja, uma proteção extra. Mesmo que algo tenha passado despercebido na execução da tarefa, a segunda checagem é uma oportunidade para identificar e corrigir falhas antes que a aeronave retorne à operação.
No contexto da fiscalização da Agência, foi identificado que a Voepass não realizou algumas dessas inspeções obrigatórias requeridas. No âmbito da operação assistida, o problema foi apontado pela Anac e inicialmente corrigido pela empresa, mas, ainda assim, voltou a se repetir com outras aeronaves da frota e em diversas tarefas de manutenção. Esse cenário fundamentou a conclusão da perda da capacidade de atuação do SASC da companhia.
“É importante ressaltar que problemas operacionais podem ser encontrados e corrigidos em empresas aéreas. No entanto, o que a Anac identificou, no caso da Voepass, foi a perda de confiabilidade dos mecanismos internos de detecção e correção de problemas, além da caracterização de um desvio dos procedimentos de manutenção estabelecidos para a empresa. Ou seja, a estrutura da empresa deixou de oferecer garantias de que eventuais falhas seriam tratadas antes de comprometer a segurança das operações”, afirma a agência, em nota.
Diante da constatação de que os controles da empresa não eram mais confiáveis, a Anac agiu imediatamente, suspendendo cautelarmente as operações da companhia em 11 de março de 2025 e instaurando, paralelamente, o processo sancionador, em que é assegurado ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O Certificado de Operador Aéreo (COA) representa a responsabilidade e o compromisso da empresa em seguir os padrões de segurança exigidos na aviação civil, conforme os requisitos de sua certificação. A cassação do COA, neste momento, é resultado do processo sancionador que foi conduzido após a suspensão cautelar, e reforça o compromisso da Agência com a proteção dos passageiros e com a integridade da aviação civil brasileira.
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