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Capa Atualidades

Regulamentação é oportuna para ajustes no RenovaBio

INDÚSTRIA NEWS por INDÚSTRIA NEWS
31/03/2025
em Atualidades
Tempo de Leitura: 4 minutos
A A
Francisco Neves
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Por Francisco Neves*

A  regulamentação da Lei nº 15.082/2024, a qual estabelece novas regras do RenovaBio, deve ser encarada pelo governo federal como uma oportunidade estratégica para ajustar deformidades que nasceram com o programa e se agravaram ao longo dos oito anos de sua existência.

Após debater o tema em público e diretamente com outras entidades setoriais, a Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustível (ANDC) oficializou nesta semana ao Executivo uma série de sugestões para enfrentar os desafios nos três eixos do programa: a definição das metas compulsórias, a certificação dos produtores de biocombustíveis e o comércio dos títulos de descarbonização (CBIOs) na bolsa de valores (B3).

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No Eixo 1, as metas de aquisição compulsória dos CBIOS devem ser definidas com maior participação da sociedade, especialmente as distribuidoras que seguem como as únicas afetadas pela obrigatoriedade. O correto seria que a compra dos títulos também fosse imposta aos demais agentes do setor (produtores, refinadores, importadores e revendedores de combustível fóssil), proporcionalmente ao índice poluidor de suas atividades. Ademais, há a necessidade de qualificar estudos econômicos periódicos sobre o impacto no preço dos combustíveis e na inflação e sobre a correlação entre os CBIOS e a efetiva redução da intensidade de carbono.

No Eixo 2, a certificação requerampliar os cuidados quanto à integridade ambiental dos títulos, incluindo critérios de elegibilidade relacionados a: regularidade fundiária dos imóveis produtores; regularidade ambiental tendo como referência o Código Florestal e as obrigações a partir do ano-base de 2008; regularidade social e trabalhista; e projeto de estudo (na ausência do zoneamento agroecológico) da capacidade de uso do solo e das práticas de conservação no manejo das culturas.

Falta rigor ainda no processo de autorização para emitir os CBIOS. Segundo o RenovaBio, o cálculo da nota de eficiência energética e ambiental (NEEA) deve levar em consideração o critério de adicionalidade da produção de biocombustíveis. Outro elemento importante é a superação dos dados “padrão” da fase agrícola do Renovacalc (cálculo da intensidade de carbono dos biocombustíveis) para dados próprios e específicos, fato indispensável na melhoria da sustentabilidade ambiental e produtiva da atividade.

A realização da COP30 no Brasil intensifica a urgência de uma regulamentação sólida e confiável, sob pena de constrangimentos diplomáticos e comerciais, caso o RenovaBio continue sujeito a fragilidades que possam caracterizar práticas de “greenwashing”

O Eixo 3, relativo ao mercado dos CBIOS, é regido por uma anomaliaeconômica em que a oferta dos títulos é facultativa e a demandaobrigatória. O estranho cenário é fértil para grave especulação, com participação direta de fundos financeiros. É preciso trazer racionalidade econômica ao ambiente comercial, definindo se a oferta e a demanda serão facultativas ou obrigatórias. Para combater a especulação, o desejável é tornar o título fungível e acessível aos mercados globais de crédito de carbono, sob as regras da ONU e do Acordo de Paris, com possibilidade de buscar remunerações maiores e reduzir os custos para os brasileiros.

Em busca de um marco regulatório sólido e alinhado ao interesse público e ao desenvolvimento sustentável, a ANDC acrescentou às sugestões uma lista de contribuições técnicas para cada eixo:

1) Realização imediata de consulta pública extraordinária para a elaboração do novo decreto-regulamentador do RenovaBio.

2) Ampliação do Comitê Governamental do RenovaBio com participação do setor de combustível e outros representantes da sociedade civil.

3) Vedação expressa da aplicação retroativadas novas regras do RenovaBio (Lei 15.082/2024).

4) Revisão dos critérios para aplicação de multas e penalidades para que os excessos não comprometam a viabilidade das empresas e a manutenção dos empregos.

5) Prevenção e punição às práticas anticoncorrenciais e maior cooperação entre ANP, CADE e MME.

6) Fortalecimento da integridade ambiental e a proteção ao pequeno produtor, com a atualização e o restabelecimento do Zoneamento Agroecológico para todas as culturas utilizadas para produção de biocombustíveis.

7) Estabelecer a diretriz de prioridade orçamentária para o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e a fiscalização de campo do mercado pela ANP.

8) Cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, observando a proporção das emissões de cada segmento econômico do país.

9) Plano Integrado de Fiscalização e Supervisão para garantir estabilidade de preços e controle da volatilidade do mercado de CBIOS.

10) Diretrizes para reinvestimento dos recursos oriundos dos CBIOS em projetos sustentáveis e inovadores, de modo a fortalecer a cadeia produtiva de biocombustíveis, à semelhança do que ocorre nos investimentos em P&D pela Lei do Petróleo.

A realização da COP30 no Brasil intensifica a urgência de uma regulamentação sólida e confiável, sob pena de constrangimentos diplomáticos e comerciais, caso o RenovaBio continue sujeito a fragilidades que possam caracterizar práticas de “greenwashing”. A percepção de que o programa falha em garantir integridade ambiental nos créditos de descarbonização poderá expor o Brasil a sanções regulatórias e restrições ao acesso a mercados e financiamentos climáticos, nos termos do Acordo de Paris.

O pedido de urgência para esses ajustes visa assegurar racionalidade econômica e conformidadedo RenovaBio com o Acordo de Paris, evitando a judicialização e eventual responsabilização de dirigentes, assim como o esvaziamento de seu propósito socioambiental.


* Francisco Neves é diretor-executivo da Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (ANDC), engenheiro agrônomo e mestre em Bioenergia, e foi superintendente de Abastecimento e de Fiscalização da ANP

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