As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira (10). Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor. Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Até então, restaurantes e similares recebiam os valores 30 dias após as transações.
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