A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari homologou acordo no valor global de R$10.925.000,00 celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia (Sindiquímica) e a empresa Bayer S.A., no processo de nº 0001303-59.2015.5.05.0131.
A decisão foi proferida pela juíza Carla Fernandes da Cunha, após a realização de audiências de tratativas de conciliação iniciadas em setembro de 2024, e beneficia diretamente 174 trabalhadores da categoria.
A conciliação encerra uma longa disputa judicial acerca da aplicação da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990, firmada entre o Sindiquímica e os sindicatos patronais Sinper e Sinpaq. A cláusula previa o reajuste salarial mensal dos trabalhadores integrantes da categoria, o que deu origem à ação coletiva posteriormente ajuizada pelo sindicato em face da Bayer S.A.
O montante acordado inclui R$9,5 milhões destinados ao pagamento de créditos líquidos e individualizados aos substituídos, cujos nomes e valores constam em planilha anexa ao acordo. Também estão previstos R$1.425.000,00 para pagamento de honorários advocatícios e R$190.000,00 destinados à assessoria contábil contratada pelo sindicato.
Distribuição dos valores
O pagamento será realizado por meio de depósito judicial único a ser feito pela empresa no prazo de até 30 dias úteis após a homologação do acordo. Caberá exclusivamente ao Sindiquímica levantar os valores e repassá-los aos trabalhadores, mediante assinatura de recibo individual.
Os beneficiários devem procurar o sindicato a partir do dia 30 de julho de 2025, conforme cronograma que será divulgado no site oficial da entidade (link externo).
Essa providência é essencial, pois os valores que não forem retirados no prazo de até dois anos poderão ser atingidos pela prescrição intercorrente, conforme previsto nas cláusulas do acordo e no artigo 11-A da CLT, e havendo saldo remanescente se consolidará a sua restituição em favor da empresa.
Ata da audiência (PDF 79,4 Kb)
Acordo homologado (PDF 229 Kb)
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