A Ford anunciou, nesta sexta-feira (11/8), que vendeu a fábrica de Camaçari para o governo da Bahia. Numa nota curta, a montadora disse que este processo [de reversão da propriedade] seguirá a legislação vigente, que prevê posterior indenização para a empresa em valores compatíveis com o mercado.
“O acordo tem a finalidade de simplificar e agilizar o processo de transição de propriedade da fábrica, contribuindo para geração de valor ao Estado e à comunidade baiana”, diz a nota da Ford. O governo da Bahia ainda não se pronunciou oficialmente sobre o negócio.
A fábrica da Ford, em Camaçari, foi a primeira de uma montadora na Região Nordeste do País. Ela foi inaugurada em 2001 e fechada em janeiro de 2021. Durante este preíodo produziu milhares de veículos dos modelos Fiesta, Ka e EcoSport.
Com o acordo, a planta de Camaçari será repassada para a chinesa BYD, abrindo caminho para o grupo produzir veículos elétricos na Bahia. A unidade, que demandará um investimentod e R$3 bilhões, irá entrar em operação no final do ano que vem. Serão gerados cerca de 5 mil empregos diretos.
A BYD
O complexo baiano da BYD será composto por três células fabris. Uma dedicada à produção de chassis para ônibus e caminhões elétricos. A outra vai produzir automóveis híbridos e elétricos, com capacidade estimada em 150 mil unidades ao ano na primeira fase, podendo chegar a 300 mil unidades. A terceira, voltada ao processamento de lítio e ferro fosfato, atenderá ao mercado externo, utilizando-se da estrutura portuária existente no local.
As tratativas para a chegada da montadora na Bahia foram iniciadas em 2022, com a assinatura de um protocolo de intenções entre a BYD e o Governo do Estado. Em abril deste ano, o governador Jerônimo Rodrigues também visitou as unidades industriais da BYD nas cidades de Hangzhou e Shenzhen, na China.
A contribuição do Estado da Bahia para viabilização do empreendimento inclui a concessão de incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032, de acordo com a legislação tributária estadual. Os benefícios baseiam-se na Lei nº 7.537/99 que institui o Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia (Proauto), e na Lei nº 7.980/2001 e Decreto n.º 8.205/2002, estaduais, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve).
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