A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, sem restrições, o investimento da American Airlines na Azul. Em despacho assinado sexta-feira (31/07), o órgão concluiu que a operação não representa risco à concorrência nos mercados de transporte aéreo de passageiros e cargas entre Brasil e Estados Unidos.
A transação prevê que a American Airlines exerça o direito de comprar uma fatia minoritária da Azul, equivalente a cerca de 8% do capital social da companhia brasileira. O movimento está inserido no processo de reestruturação financeira da Azul, que vem buscando fôlego de caixa e novos sócios estratégicos desde que entrou em recuperação judicial.
Na análise técnica, o Cade avaliou possíveis sobreposições entre as duas companhias em rotas específicas – São Paulo e Rio de Janeiro conectados a Miami, Fort Lauderdale e Orlando -, tanto no transporte de passageiros quanto no de cargas. A conclusão foi de que o mercado segue disputado por outros players relevantes, como Latam, Gol, Copa, Avianca e Delta, o que reduz o risco de concentração excessiva de poder de mercado nessas rotas.
O órgão também descartou a hipótese de que o investimento resulte em fusão entre as empresas ou eliminação de concorrente. Segundo a SG/Cade, as salvaguardas apresentadas por Azul e American Airlines formam camadas de proteção suficientes para impedir troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as companhias, um dos principais receios em operações desse tipo, já que rivais com participação cruzada podem, na teoria, coordenar preços ou capacidade.
Competição
O parecer foi além e rejeitou como especulativas as preocupações levantadas sobre eventuais condutas coordenadas entre as empresas, classificando-as como “construções hipotéticas e saltos dedutivos” sem sustentação econômica. Na leitura do Cade, o aporte da American Airlines tem efeito oposto ao de reduzir concorrência: fortalece a capacidade da Azul de competir no mercado doméstico de passageiros.
A aprovação, no entanto, ainda não é definitiva. A decisão da SG/Cade passa a valer em caráter terminativo somente se não houver pedido de avocação pelo Tribunal do Cade nem recurso da Abra – holding que controla Gol e Avianca – dentro de 15 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. A Abra é a parte com maior interesse direto em contestar a operação, já que a entrada de capital americano na Azul reconfigura o equilíbrio competitivo entre as três maiores companhias aéreas do país.
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