A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (24) a 11ª edição da Agenda Jurídica da Indústria, com 70 ações de interesse do setor industrial que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento de 2026 tem um acréscimo de 10 novos processos e a exclusão de 18 que faziam parte da agenda do ano passado – que tinha 78 ações.
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A maior parte dos processos se refere a temas tributários – 40% do total. Na sequência, aparecem casos trabalhistas (26%), ambientais (13%), administrativos/regulatórios (13%) e de processo civil (8%). Dentre as 70 ações da Agenda Jurídica, 13 são de autoria da CNI. Em outras 35 a entidade é amicus curiae (parte interessada) e em 22 a CNI atua como observadora por envolver temas de interesse da indústria.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca que o papel da indústria de impulsionar o desenvolvimento sustentável do país depende de um pilar incontornável, que é a segurança jurídica. Para ele, a Agenda Jurídica cumpre a importante função de informar o Supremo sobre os processos de maior impacto e relevância para o setor produtivo.
A Agenda da CNI destaca a urgência de pacificação da jurisprudência em temas estruturais, como a nova realidade tributária após a reforma do sistema de cobrança de impostos no país, além das diversas controvérsias que permeiam as relações de trabalho e o avanço da tecnologia.
“O Poder Judiciário tem um papel insubstituível na garantia do amadurecimento institucional e do crescimento econômico do país”, afirma Alban. “A estabilidade das normas e a previsibilidade das decisões judiciais são fundamentais para atrair investimentos, estimular a inovação, diversificar a produção e garantir nossa competitividade global”, acrescenta o dirigente da CNI.
Novos processos
A Agenda de 2026 traz 10 novos processos, entre os quais a ADI 7.920 – na qual a CNI questiona alguns pontos da Lei 15.270/2025, que limita a isenção de imposto de renda na distribuição de dividendos. A legislação estabeleceu alíquota de 10% para valores distribuídos que excedem R$ 50 mil mensais pagos pela empresa ao seu sócio.
A ADI 7.914 também foi incluída na Agenda Jurídica. Nessa ação, a CNI pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos fiscais concedidos, onerosamente, mediante contrapartida, às empresas. Tal cenário causa insegurança jurídica por alterar as regras do jogo para investimentos já planejados ou em execução, com possível violação a direitos adquiridos dos contribuintes e à estabilização de expectativas legítimas de quem investiu e se planejou segundo benefícios fiscais concedidos pela União.
Novas ações incluídas na Agenda Jurídica
CNI autora
- ADI 7.920 (Incentivos fiscais com direito adquirido)
- ADI 7.914 (Tributação retroativa de dividendos)
- ADPF 1.276 (Súmula Carf 169)
CNI como amicus curiae
- ADI 7.839 e ADC 96 (Alterações no IOF)
- ADI 7.788 (Restrições à publicidade de alimentos e medicamentos)
- ADI 7.587 (Limitação à compensação tributária de coisa julgada)
- ADC 98 (Definição da base de cálculo do PIS/Cofins)
- ADPF 1.267 (Avocação de competências pelo Ministro do Trabalho)
- ARE 1.532.603 (Pejotização)
Processos encerrados
Já entre as 18 ações que saíram desta edição da agenda, o que representa 20% dos processos do documento do ano passado, estão processos como as ADIs 7.765 (dever de informar sobre benefícios fiscais) e 5.635 (Fundo Orçamentário Temporário no Rio de Janeiro). Todos essas ações levaram, em média, 5 anos e 8 meses para serem encerradas – desde o protocolo, passando pelo julgamento até o término do processo.
O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, observa que a instituição atuou nos momentos mais desafiadores da pauta do Supremo em 2025, orientando e apoiando as indústrias e a sociedade de modo geral. “Constitucionalmente legitimada a atuar em ações de controle abstrato de constitucionalidade, a CNI colaborou com argumentos do setor, na busca por resultados positivos para a indústria nacional”, destaca Vitorino.
“Em sua 11ª edição, a Agenda Jurídica da Indústria – STF consolida-se como eficiente produto de comunicação da indústria brasileira. Além de indicar aos ministros do Supremo as ações de relevante interesse do setor secundário da economia, confere transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI e deste presta contas à base industrial e à sociedade em geral”, pontua o diretor Jurídico da CNI.
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