A Paranapanema – maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas – informou nesta sexta-feira (22/12) que a partir do dia1º de janeiro será iniciado um período de lay-off parcial dos colaboradores da unidade fabril de Dias D’Ávila, na Bahia. Segundo comunicado da empresa, que está em processo de recuperação judicial, a medida decorre da necessidade de manutenção preventiva não programada, “que tem como objetivo a realização de ajustes e melhorias no precipitador de partículas da unidade para atendimento dos mais altos padrões de eficiência, sustentabilidade e segurança usualmente aplicados pela companhia”.
O objetivo da medida, acrescenta a empresa, visa garantir a eficiência e sustentabilidade das operações, a qualidade dos produtos, evitando riscos de acidentes e cumprindo rigorosamente as inspeções normativas dos equipamentos.
Durante o período de interrupção parcial, previsto para cinco meses, podendo a companha antecipar o seu retorno, haverá a suspensão temporária dos contratos de trabalho, de acordo com os termos do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para cerca de 500 colaboradores.
Os demais funcionários remanescentes permanecerão em suas atividades de acordo com o plano de adequação da produção da unidade Dias D’Ávila.
“A companhia esclarece que o planejamento e o cronograma da manutenção preventiva, bem como o plano de remuneração e benefícios, foram apresentados e aprovados, na data de hoje (dia 22/12), pelos colaboradores e seus representantes de classe, cumprindo os termos da legislação trabalhista”.
Recuperação judicial
A Justiça homologou, em novembro, o plano de recuperação judicial do grupo Paranapanema. A companhia tem dívidas concursais da ordem de R$479,7 milhões, sendo R$196 milhões em créditos classe I (trabalhistas, escritórios de advocacia e assemelhados), R$9,9 milhões de créditos Classe II (credores com garantia real), R$269 milhões em créditos Classe III (quirografários: créditos sem garantia), e R$4,6 milhões em créditos Classe IV (pequenas e micro empresas).
O plano prevê pagamento dos credores de garantias reais em até 72 parcelas a partir do 25º mês da homologação do plano. Já no caso dos credores quirografários, até R$15 mil serão pagos entre 3 parcelas ao longo de 21 meses e o saldo remanescente será pago em 48 parcelas a partir do 25º mês da homologação, com deságio de 50%. Para as pequenas e microempresas, serão pagos até R$11 mil em até 12 meses, e o saldo remanescente em 12 parcelas a partir do 25º mês da homologação do plano.
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