O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui um regime tributário para incentivar a instalação de data centers no país. Os data centers são estruturas físicas que concentram computadores e servidores que armazenam, processam e distribuem grandes volumes de dados e aplicações digitais.
O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, substitui a medida provisória que previa a criação do Regime Especial para Serviços de Data Center (Redata), que perdeu a validade em fevereiro. Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial.
O PL do Redata, relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), prevê zerar impostos federais para importação de componentes eletrônicos e de tecnologia da informação destinados aos data centers como forma de incentivar a instalação desses equipamentos no Brasil.
“O Redata visa, fundamentalmente, desonerar a infraestrutura física necessária para o processamento de dados, armazenamento em nuvem e o treinamento e a inferência de modelos de inteligência artificial”, destacou o relator da proposta, no parecer aprovado nesta terça-feira.
Como contrapartida, as empresas terão que usar energia de fonte limpa ou renovável, além de apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual.
O PL ainda obriga as empresas beneficiadas a realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal e reservar 10% dos serviços dos data centers para o mercado interno.
A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões ainda este ano e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, segundo o parecer ao projeto na Câmara, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Soberania digital
De acordo com as entidades da sociedade civil, críticas ao programa, o projeto de lei não foi suficientemente debatido para garantir que possa aumentar a soberania digital do Brasil e reduzir a dependência externa de tecnologias da informação.
“Soberania não se resume a instalar servidores em território nacional. Ela envolve capacidades tecnológicas e científicas nacionais, segurança e governança de dados, autonomia energética e proteção dos recursos naturais”, defendem as entidades na nota.
Usados principalmente pelas plataformas digitais para processar sistemas de inteligência artificial (IA) e armazenar os dados das “nuvens” das chamadas bigtechs, os data centers são criticados, entre outros motivos, pelo elevado consumo de energia e água.
Obrigações
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:
- direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
- atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
- honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
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