Com a reforma tributária, o calendário para adesão ao Simples Nacional foi antecipado e os contribuintes que são microempresas ou empresas de pequeno porte devem ficar atentos. A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverá ser formalizada no portal do Simples Nacional a partir do dia 1º de setembro de 2026. O novo prazo vai até 30 de setembro de 2026. O contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá neste mesmo período optar também por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Neste caso, a empresa deixa de efetuar o pagamento por meio da guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e passa a recolher os valores da CBS e do IBS separadamente. O regime, vale ressaltar, só entrará em vigor em janeiro do próximo ano, e ambas as opções poderão ser canceladas pelo solicitante em caráter irrevogável até o último dia do mês de novembro de 2026.
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