A pirataria já representa um problema econômico de escala para a indústria calçadista brasileira. As perdas provocadas pelo mercado ilegal de calçados chegaram a R$15,8 bilhões em 2025, segundo estimativa da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), comprometendo potencialmente mais de 100 mil empregos diretos no setor. O impacto ganha peso em um momento em que as fabricantes enfrentam um mercado doméstico mais fraco e dificuldades adicionais nas exportações.
O cálculo da entidade parte de uma estimativa do BNDES segundo a qual cada R$1 bilhão que deixa de ser produzido pela indústria nacional em razão da concorrência desleal representa a perda de aproximadamente 7,4 mil postos de trabalho. Aplicada ao setor calçadista, a conta coloca o comércio ilegal como um dos fatores que pressionam a capacidade de geração de empregos da cadeia.
O problema, porém, não se restringe às fábricas. A informalidade também cria uma assimetria de custos. Empresas regulares precisam arcar com impostos, normas trabalhistas, exigências sanitárias e de segurança, enquanto operadores do mercado ilegal atuam fora dessa estrutura.
“Como não bastasse, a indústria ainda convive com a dificuldade de contratação de mão de obra, pois muitos trabalhadores acabam migrando para o mercado informal, que consegue pagar mais por ter menos custos operacionais, com estrutura, impostos e legislação”, afirma Haroldo Ferreira, presidente-executivo da Abicalçados.
Um mercado ilegal de R$ 473 bilhões
O tamanho do problema aparece também nos números nacionais. Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) apontam R$473,1 bilhões em perdas para o Brasil em 2025 com contrabando, falsificação e pirataria.
Desse total, R$326,3 bilhões correspondem a perdas diretas da indústria e R$146,8 bilhões à evasão fiscal. Em uma década, o prejuízo calculado pelo fórum cresceu 263%.
Para a indústria calçadista, o cenário é particularmente sensível porque a concorrência ilegal ocorre justamente em uma faixa do mercado em que preço costuma ser um dos principais fatores de decisão do consumidor.
Há ainda uma questão geracional. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que sete em cada dez brasileiros concordam, total ou parcialmente, que pirataria e contrabando prejudicam a economia, ameaçam a indústria e afetam a geração de empregos. Entre os jovens de 16 a 24 anos, porém, esse percentual cai para 53%.
“Além do combate à pirataria, são necessárias campanhas educativas que ilustrem o problema e os seus impactos na sociedade brasileira”, afirma Ferreira.
Etiqueta passa a ser ferramenta de rastreabilidade
Uma das apostas do setor para reduzir a circulação de produtos falsificados está na nova regulamentação de etiquetagem de calçados, estabelecida pelo Inmetro.
A Portaria nº 459, publicada em agosto de 2025, tornou obrigatória a aplicação da norma ABNT NBR 16679/2018 para fabricantes e importadores. O prazo para adequação termina em 31 de dezembro de 2026.
A regra exige informações como identificação do fabricante, CNPJ, país de origem, composição predominante e numeração. O ponto que pode produzir maior efeito sobre a fiscalização é a exigência de um GTIN ou código equivalente de alcance internacional, aplicado à embalagem ou diretamente ao calçado quando não houver embalagem.
A lógica é criar uma identificação individualizada que facilite a rastreabilidade do produto e dificulte a falsificação.
“Com a etiqueta e os códigos de identificação única será mais difícil falsificar produtos. Além disso, a etiquetagem permitirá ao consumidor conferir a composição do calçado, como couro ou material sintético, evitando ser lesado por informações falsas”, afirma Márcio André Brito, presidente do Inmetro.
A regulamentação não criou a exigência de identificação do produto do zero. Segundo Suély Mühl, coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, a norma técnica existe desde 2018 e a informação de composição já estava relacionada às obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“É importante frisar que a norma não é nova, é de 2018. Além disso, já era uma obrigatoriedade via Código de Defesa do Consumidor. A portaria só torna obrigatório o que antes era de uso voluntário”, explica.
Fabricantes e importadores que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas na regulamentação do Inmetro e na legislação de defesa do consumidor e de propriedade industrial, incluindo multas, apreensões e outras penalidades.
Fiscalização ganha peso
A etiquetagem, porém, não resolve sozinha o problema. A Abicalçados vem defendendo uma atuação integrada entre órgãos de fiscalização, empresas e entidades do setor.
Em junho, a associação participou do Seminário Nacional Brasil Legal, realizado na Fiesp, que discutiu a relação entre comércio ilegal, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.
No mês seguinte, levou à Mesa Redonda sobre Comércio Ilícito no Brasil, promovida pela CNI e pelo Council of the Americas, uma proposta para ampliar o uso de inteligência na fiscalização de importações de calçados.
A entidade defende que a Receita Federal priorize operações com indícios de subfaturamento, fraude de origem, classificação fiscal inadequada e fracionamento de remessas. Também participou de audiência pública da Câmara dos Deputados sobre pirataria e o Programa Remessa Conforme.
A estratégia inclui ainda um canal próprio para denúncias de fabricação e comercialização de produtos falsificados. Depois de analisadas e validadas pelo detentor da marca, as informações são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
O problema não termina na fábrica
A dimensão econômica da pirataria costuma ser medida pelo que deixa de ser produzido ou arrecadado. No caso dos calçados, porém, o efeito se espalha por uma cadeia extensa que inclui fornecedores de couro, tecidos, componentes, máquinas, transportadoras, distribuidores e varejistas.
Quando uma parcela dessa demanda migra para produtos sem origem regular, a indústria perde escala e capacidade de investimento. O impacto chega também à arrecadação pública e ao mercado de trabalho.
É por isso que a discussão sobre pirataria ganhou uma dimensão que vai além da proteção de marcas. O que está em disputa é a capacidade da indústria formal de competir em condições minimamente equivalentes às de quem opera fora das regras.
ANÁLISE INDÚSTRIA NEWS
O dado de R$15,8 bilhões em perdas é expressivo, mas talvez o indicador mais revelador seja outro: a estimativa de que mais de 100 mil postos de trabalho estejam associados ao que o setor deixa de produzir por causa da concorrência ilegal.
Isso acontece em um momento delicado para a indústria calçadista. O setor precisa lidar simultaneamente com custos, competição internacional, comportamento do consumidor e um mercado interno que não oferece o mesmo espaço de crescimento de outros períodos.
A resposta, portanto, não pode ficar restrita à apreensão de mercadorias. Fiscalização, rastreabilidade e educação do consumidor precisam funcionar como partes de uma mesma estratégia.
A nova etiquetagem pode ajudar justamente porque introduz uma camada adicional de informação sobre a origem e a composição do produto. Mas seu efeito dependerá da capacidade de fiscalização e, principalmente, de fazer o código chegar à cadeia de controle – da importação ao varejo.
Para a indústria, o ganho potencial é maior do que proteger uma marca. É reduzir uma vantagem competitiva construída artificialmente por quem não paga os mesmos custos de quem produz dentro da lei.
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